Na minha época de estudante, quando sentava para ler as doutrinas de Direito Penal/Processo Penal, tinha uma visão de que, apesar da defasagem do nosso codex processual atual, o “jogo” processual seguiria as regras e garantias constitucionais. Besteira. Na prática, a situação é bem diferente.
Paridade de armas, lia nas doutrinas, pobre estudante… A começar pela estigmatização social do réu eleito socialmente para ser condenado ou, ainda, o fato do representante ministerial sentar-se ao lado do magistrado, o que, na minha visão, já afronta o próprio supramencionado princípio. Os exemplos são inúmeros.
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Confira o artigo na íntegra no link: https://www.conjur.com.br/2019-jan-24/mathaus-agacci-prostituicao-constituicao-processo-penal/
