14 DE JUL. DE 2026

Acordo de não persecução penal é direito público subjetivo do acusado

Mathaus Agacci

Por Mathaus Agacci

Acordo de não persecução penal é direito público subjetivo do acusado

Muito se tem discutido sobre as inovações na legislação penal/processual penal em geral instituídas pela Lei nº 13.964/2019, que se conveniou chamar de "Pacote Anticrime".

Entre as inúmeras novidades, tem-se o acordo de não persecução penal, instrumento que amplia a chamada Justiça negociada no processo penal, viabilizando — quando preenchidos os requisitos dispostos no artigo 28-A do Código de Processo Penal — acordo entre o dominus litis e o investigado/acusado [1] para impedir a persecutio criminis in judicio, mediante o cumprimento de certas condições.

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Confira o artigo na íntegra no link: https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/mathaus-agacci-acordo-nao-persecucao-penal/