Em meados do ano pretérito, recebemos uma ligação no escritório. Era o pai, desesperado, de um jovem de 19 anos que tinha sido preso em São José (SC). Atendemos o senhor e fomos à delegacia para fazer o acompanhamento do flagrante (que de flagrante não tinha nada, diga-se, mas, neste ponto, fica para um próximo relato).
Após a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante — e por não haver audiência de custódia na cidade (absurdo) —, o cliente ficou segregado na própria delegacia, ante a ausência de vagas no presídio da capital.
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Confira o artigo na íntegra no link: https://www.conjur.com.br/2019-abr-04/mathaus-agacci-audiencia-custodia-garantias-fundamentais/
