Na última segunda-feira (15), viralizou na internet gravação de audiência de instrução de julgamento, ocorrida na Justiça Federal de Santos, na qual a magistrada que presidia a solenidade indeferiu o ato de interrogatório do acusado, pelo fato dele informar que só responderia as perguntas formuladas pelo seu defensor.
Na visão da julgadora, a escolha do acusado feriria o princípio do contraditório e, para além disso, impediria que o juízo, para quem a prova é dirigida, formasse sua livre convicção no julgamento do feito, em insofismável despautério com o devido processo legal.
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