14 DE JUL. DE 2026

O overcharging e o direito de ser bem acusado no processo penal brasileiro

Mathaus Agacci

Por Mathaus Agacci

O overcharging e o direito de ser bem acusado no processo penal brasileiro

Ainda que possa parecer um disparate para muitos – ainda mais hodiernamente, quando o obscurantismo virou regra – um dos basilares direitos daquele que se torna um acusado em processo criminal, é o direito de ser bem acusado. Isso mesmo. De ser bem acusado.

Se assim não fosse, tornar-se-ia impossível a elaboração de boa defesa técnica, em toda sua plenitude. Quero dizer, o fato delituoso imputado precariamente ao acusado demanda narrativa congruente com os elementos colhidos na fase administrativa, além da necessidade de estar respaldada em elementos concretos disponíveis nos autos, indicando de maneira firme a prova da materialidade e a possível autoria.

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Confira o artigo na íntegra no link: https://www.conjur.com.br/2019-set-24/mathaus-agacci-overcharging-processo-penal-brasileiro/